Atendimento de Segunda a Sexta, das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas.



APOSENTADORIA POR IDADE PARA HOMENS E MULHERES

 

POR IDADE

(Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF)

HOMEM - MULHER

Todos os servidores

Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)

Idade mínima: 65 anos para Homens e 60 aos para Mulheres

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a

partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. Proventos

proporcionais ao tempo de contribuição

Obs.:Não se aplicou a média aritmética no cálculo dos benefícios concedidos até 19/02/2004, para os quais considerou-se a última remuneração no cargo efetivo

Reajuste do Benefício: dar-se-á nas mesmas datas e com os mesmos índices utilizados para o

reajuste dos benefícios do RGPS, para preservação do valor real.