Atendimento de Segunda a Sexta, das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas.



 

 

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PARA OS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003

 

 

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

(art. 6º da EC 41/03)

Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003.

HOMEM

Professor (*)

Demais Servidores

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias

(20anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias

(20anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima; 55 anos.

Idade mínima; 60 anos.

Forma de cálculo: Aposentadoria integral

(última remuneração no cargo efetivo)

Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração no cargo efetivo)

Teto do benefício: Remuneração do servidor

no cargo efetivo

Teto do benefício: Remuneração do servidor no

cargo efetivo

Reajuste do Benefício: Paridade com a

remuneração dos servidores ativos

Reajuste do Benefício: Paridade com a

remuneração dos servidores ativos

MULHER

Professora (*)

Demais Servidoras

Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias

(20anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias

(20anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 50 anos

Idade mínima: 55 anos

Forma de cálculo: Aposentadoria integral

(última remuneração do cargo efetivo)

Forma de cálculo: Aposentadoria integral

(última remuneração do cargo efetivo)

Teto do benefício: Remuneração da

servidora no cargo efetivo

Teto do benefício: Remuneração da

servidora no cargo efetivo

Reajuste do Benefício: Paridade com a

remuneração dos servidores ativos

Reajuste do Benefício: Paridade com a

remuneração dos servidores ativos

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente

tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.