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Das Competências

 

Compete ao Conselho Administrativo:

I. aprovar a proposta orçamentária anual bem como suas respectivas alterações, elaboradas pela Presidência do IMP;

II. aconselhar sobre estruturação organizacional;

III. aprovar a contratação de instituição financeira que se encarregará da administração da Carteira de Investimentos do IMP, por proposta da Presidência, ouvido o conselho fiscal;

IV. aprovar a contratação de empresas especializadas para desenvolvimento de serviços técnicos especializados de natureza jurídica, contábil, atuarial e/ou financeira, necessários ao IMP, por indicação da Presidência;

V. funcionar como órgão de aconselhamento à Presidência do IMP, nas questões por ela suscitadas;

VI. estabelecer, por meio de resoluções, deliberações e regulamentos, procedimentos e processos para a solicitação e pagamentos de benefício, bem como normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

VII. examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

VIII. autorizar a alienação de bens móveis integrantes do patrimônio do IMP, observada a legislação pertinente;

IX. aprovar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo IMP;

X. deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

XI. dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

XII. solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

XIII. manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários para com o RPPS;

XIV. deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS;

XV. garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;

XVI. eleger o seu secretário;

XVII. estabelecer as diretrizes gerais da política de gestão do Instituto;

XVIII. manifestar-se sobre créditos suplementares e especiais;

XIX. propor ao Executivo a instituição e/ou exclusão de benefícios, através do presidente do IMP;

XX. aprovar as Contas do Instituto, após análise do Conselho Fiscal;

XXI.autorizar despesas extraordinárias, propostas pela Diretoria Executiva;

XXII. fiscalizar os atos de gerenciamento da Diretoria Executiva;

XXIII. autorizar o parcelamento de débitos patronais existentes, ouvido o Conselho Fiscal;

XXIV. julgar, em última instância, recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos, por decisão da Junta de Recursos e dar parecer a consultas formuladas pela Presidência, sendo suas decisões lavradas em Atas que serão encaminhadas ao Presidente do IMP, que as acatará.

Parágrafo único. Quando da ocasião do cumprimento do decidido por parte do IMP, face ao disposto no inciso XXIV deste artigo, for constatado vício insanável que acarrete nulidade da decisão proferida por este colegiado, poderá ser encaminhada ao presidente do órgão prolator da decisão solicitação de revisão da decisão, ou enviar ao Procurador do Município para a devida ação judicial.