Atendimento de Segunda a Sexta, das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas.



Das Competências

§ 5o Cabe à Junta de Recursos:

I. emitir parecer a consultas formuladas pela Presidência;

II. julgar, em primeira instância, recursos dos servidores municipais que se sentirem prejudicados nos seus direitos, por atos do Presidente do IMP, sendo suas decisões lavradas em Atas, que lhe serão encaminhadas posteriormente, e que as acatará;

III. poderão as partes envolvidas, que se sentirem lesadas com a decisão da inciso II, interpor recurso ao Conselho Administrativo, ficando a decisão em suspenso até decisão final por parte deste órgão.